Legislação

Decreto 10.403, de 19/06/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.046, de 9/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020. [[Decreto 10.046/2019, art. 31.]]
[...]] (NR)
[...]
XI - a instituição de outros cadastros base de referência do setor público de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º; [[Decreto 10.046/2019, art. 1º.]]
XII - seu regimento interno; e
XIII - o prazo para a publicação da categorização do nível de compartilhamento de que trata o § 3º do art. 4º. [[Decreto 10.046/2019, art. 4º.]]
[...]] (NR)
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