Decreto 10.354, de 20/05/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;

II - um do Ministério da Economia; e

III - dois do Ministério das Comunicações.

Decreto 10.669, de 08/04/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República.]

§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Serão convidadas a participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:

I - o BNDES; e

II - a EBC.

§ 3º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.