Legislação

Decreto 10.343, de 08/05/2020

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Paulo Guedes

Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi,

CONSIDERANDO:

O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, estabelecido para 30/06/2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14;

A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;

A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;

A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;

A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;

A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo.

As disposições do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.

Artigo 2º - Substituir a redação do Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pela seguinte:

[Artigo 10 - Administração do Comércio Bilateral de Determinados Produtos Automotivos
O fluxo de comércio bilateral será monitorado, a partir de 01/07/2015 até 30/06/2029, trimestralmente, de forma global, por país, para o conjunto dos [Produtos Automotivos] listados nas alíneas [a] a [e] e [j] do Artigo 1º.
Para efeito do disposto neste Artigo, o valor das exportações de cada uma das Partes será calculado em dólares norte-americanos, na condição de venda FOB. ]

Artigo 3º - Substituir a redação atual do Artigo 11 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pelo seguinte texto:

[Artigo 11 - Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral
O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:
a) No período de 01/07/2015 até 30/06/2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,7.
b) No período de 01/07/2020 até 30/06/2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,8.
c) No período de 01/07/2023 até 30/06/2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 1,9.
d) No período de 01/07/2025 até 30/06/2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2.
e) No período de 01/07/2027 até 30/06/2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 2,5.
f) No período de 01/07/2028 até 30/06/2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período -flex- não superior a 3.
g) A partir de 01/07/2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio.
h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo.
i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas. ]

Artigo 4º - No artigo 16 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

[Artigo 16 - Índice de Conteúdo Regional - ICR
Os [Produtos Automotivos] listados no Artigo 1º, alíneas [a] a [i], bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea [j], serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 50%, calculado segundo a seguinte fórmula:
ICR = {1 - Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ? 50%
Valor FOB de exportação do produto final
Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM [FOB de exportação] segundo o modal de exportação utilizado.
Entende-se por [Materiais] as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem.
Se considerará como material intermediário originário qualquer material produzido no país utilizado na produção do bem, sempre que este material intermediário se qualifique como originário de acordo com o Regime de Origem do este Acordo. O referido material será considerado 100% originário, uma vez incorporado ao produto final.
[Valor aduaneiro] deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio).
Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens, ensamblagens ou outras operações ou processos equivalentes. ]

Artigo 5º - No artigo 17 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

[Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças
A regra de origem aplicável aos [Produtos Automotivos] listados na alínea [j], exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, será a mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua. ]
A partir de 01/01/2027, as regras de origem aplicáveis aos [Produtos Automotivos] listados na alínea [j], inclusive conjuntos e subconjuntos,serão aquelas definidas na coluna [Requisitos Específicos de Origem] do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo.
Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais.

Artigo 6º - Os materiais relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosul desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.

Os materiais não relacionados no Apêndice I deste Protocolo serão considerados como originários do Mercosul desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (ACE-18), ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

Artigo 7º - No artigo 18 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

[Artigo 18 - Índice de Conteúdo Regional para Novos Modelos
Consideram-se também originários das Partes os veículos, subconjuntos e conjuntos abrangidos pelo conceito de Novo Modelo, produzidos no território de uma das Partes ao amparo de Programas de Integração Progressiva aprovados pelo Órgão Competente, programas que em todos os casos deverão prever alcançar o índice de conteúdo regional a que se refere o Artigo 16 em um prazo máximo de dois (2) anos, sendo que, no início do primeiro ano, o conteúdo regional deverá ser de, no mínimo, 35% e, no início do segundo ano, de, no mínimo, 40%, alcançando, no início do terceiro ano, no mínimo, 50%.
A partir de 01/01/2027 o Programa de Integração Progressiva poderá ser utilizado somente para veículos e para conjuntos e subconjuntos cujo requisito específico de origem seja unicamente o Índice de Conteúdo Regional (ICR). ]

Artigo 8º - As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.

Artigo 9º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14.

Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total. Para a identificação do modelo, será usada a descrição do veículo constante nas declarações de importação e exportação, nas quais constarão a denominação comercial de cada marca/modelo. Para efeitos deste Artigo, as especificidades dos modelos, tais como versão e motorização, não serão consideradas.

O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao presente artigo.

Artigo 10 - As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00, 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 01/01/2020:

Ano

Quota (unidades)

202015.000
202118.500
202222.000
202325.500
202429.000
202532.500
202636.000
202739.500
202843.000
202950.000

A distribuição das quotas deste artigo será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14.

Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704 o disposto neste Artigo aplicar-se-á a partir de 01/01/2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).

O Comitê Automotivo poderá avaliar a possibilidade de incluir novos códigos NCM e novas tecnologias no presente artigo.

A partir de 01/01/2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.

Artigo 11 - No Artigo 6º do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

[Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção
As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).
Até 31/12/2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.
Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.
Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda].

Artigo 12 - Substituir o Apêndice I do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, onde se lê [NCM - SH 2007], leia-se [NCM - SH 2017].

Artigo 13 - Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.

O formulário a ser utilizado para a certificação de origem, quando aplicável, será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, devendo nele constar, no campo [observações], a expressão [ACE 14 - Automotivo].

Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/ 386, de 4/11/2011, incluindo suas atualizações.

Artigo 14 - Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte, na medida em que a outra Parte se veja afetada negativamente pela aplicação desses incentivos ou apoios promocionais

Artigo 15 - Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

Artigo 16 - Incorporar ao [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, o [Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 17 - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladicomunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da Aladiserá a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês/12/dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes;

Listas dos produtos automotivos do Acordo (alíneas [a] a [j] do Artigo 1º)
LISTA 1 Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas (alíneas [a] a [i])


NCM 2017

Descrição

Alínea do
Artigo 1º

184244900-- Outrosi
284291190Outrosi
384291990Outrosi
484292090Outrosi
584293000- Raspo-transportadores (scrapers)i
684294000- Compactadores e rolos ou cilindros compressoresi
784295119Outrasi
884295129Outrasi
984295199Outrasi
1084295219Outrasi
1184295900-- Outrosi
1284303190Outrosi
1384304110Perfuratriz de percussãoi
1484304120Perfuratriz rotativai
1584304190Outrasi
1684305000- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsadosi
1784335100-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras(Ceifeiras-debulhadoras)h
1884335200-- Outras máquinas e aparelhos para debulhah
1984335300-- Máquinas para colheita de raízes outubérculosh
2084335911Com capacidade para trabalhar até dois sulcos decolheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW(80 HP)h
2184335990Outrosh
2284368000- Outras máquinas e aparelhosh
2384791010Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos)betuminososi
2484791090Outrosi
2587011000- Tratores de eixo únicoh
2687012000- Tratores rodoviários para semirreboquesd
2787013000- Tratores de lagartas (esteiras)h; i
2887019100-- Não superior a 18kWh
2987019200-- Superior a 18kW, mas não superior a 37kWh
3087019300-- Superior a 37kW, mas não superior a 75kWh
3187019490Outrosh
3287019590Outrosh
3387021000- Unicamente com motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel)a; b
3487022000- Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétricoa; b
3587023000- Equipados para propulsão, simultaneamente, com ummotor de pistão alternativo de ignição porcentelha (faísca) e um motor elétricob
3687024090Outrosb
3787029000- Outrosb
3887032100-- De cilindrada não superior a 1.000cm³a
3987032210Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
4087032290Outrosa
4187032310Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
4287032390Outrosa
4387032410Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
4487032490Outrosa
4587033110Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
4687033190Outrosa
4787033210Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
4887033290Outrosa
4987033310Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ouigual a seis, incluindo o motoristaa
5087033390Outrosa
5187034000- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, exceto os suscetíveis de serem carregadospor conexão a uma fonte externa de energia elétricaa
5287035000- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,exceto os suscetíveis de serem carregados por conexãoa uma fonte externa de energia elétricaa
5387036000- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão alternativo deignição por centelha (faísca) e um motorelétrico, suscetíveis de serem carregados porconexão a uma fonte externa de energia elétricaa
5487037000- Outros veículos, equipados para propulsão,simultaneamente, com um motor de pistão de igniçãopor compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico,suscetíveis de serem carregados por conexão a umafonte externa de energia elétricaa
5587038000- Outros veículos, equipados unicamente com motorelétrico para propulsãoa
5687039000- Outrosa
5787041090Outrosi
5887042110Chassis com motor e cabinae
5987042120Com caixa basculantec
6087042130Frigoríficos ou isotérmicosc
6187042190Outrosc
6287042210Chassis com motor e cabinae
6387042220Com caixa basculantec
6487042230Frigoríficos ou isotérmicosc
6587042290Outrosc
6687042310Chassis com motor e cabinae
6787042320Com caixa basculantec
6887042330Frigoríficos ou isotérmicosc
6987042340De chassis articulado, para o transporte de troncos(forwarder), com grua incorporada, de potência máximaigual ou superior a 126kW (170HP)c
7087042390Outrosc
7187043110Chassis com motor e cabinae
7287043120Com caixa basculantec
7387043130Frigoríficos ou isotérmicosc
7487043190Outrosc
7587043210Chassis com motor e cabinae
7687043220Com caixa basculantec
7787043230Frigoríficos ou isotérmicosc
7887043290Outrosc
7987049000- Outrosc
8087051090Outrosc
8187052000- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ouperfuraçãoc
8287053000- Veículos de combate a incêndioc
8387054000- Caminhões-betoneirasc
8487059090Outrosc
8587060010Dos veículos da posição 87.02e
8687060090Outrose
8787071000- Para os veículos da posição 87.03g
8887079090Outrasg
8987162000- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ouautodescarregáveis, para usos agrícolasf
9087163100-- Cisternasf
9187163900-- Outrosf
9287164000- Outros reboques e semirreboquesf
9387168000- Outros veículos (Obs: Exceto os de traçãohumana ou animal.)f
LISTA 2 AUTOPEÇAS (alínea “j” do Artigo1º)

NCM 2017DescriçãoObservação
138151210Em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículos
239169090OutrosRetentores de plástico (podem incluir um “beeding”)para uso automotivo
339172100-- De polímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
439172200-- De polímeros de propilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
539172300-- De polímeros de cloreto de vinilaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças.
639172900-- De outro plásticoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
739173210De copolímeros de etilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
839173229OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
939173230De poli(tereftalato de etileno)Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1039173290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1139173300-- Outros, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1239173900-- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1339174090OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
1439181000OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1539199010De polipropilenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1639199020De poli(cloreto de vinila)Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1739199090OutrasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1839203000- De polímeros de estirenoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
1939233000- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
2039235000- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos parafechar recipientes
2139239000- OutrosRecipientes para gás natural comprimido com válvulaincorporada constituídos por um cilindro de plásticocom casquete de alumínio soldados, reforçadosexternamente com filamentos de fibra de carbono recobertos comuna capa de resina epoxi dos tipos utilizados em veículosautomóveis
2239263000- Guarnições para móveis, carroçariasou semelhantes
2339269010Arruelas
2439269021De transmissão
2539269090OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
2640069000- Outros
2740081100-- Chapas, folhas e tirasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
2840082100-- Chapas, folhas e tirasEspaçador termo expansível para uso automotivo
2940082900-- OutrosJunta de bomba de agua para uso automotivo
3040091100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3140091210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3240091290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3340092110Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3440092190OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3540092210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3640092290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3740093100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3840093210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
3940093290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
4040094100-- Sem acessóriosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
4140094210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
4240094290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
4340103100-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 60cm, mas não superior a 180cm
4440103200-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 60cm, mas não superior a 180cm
4540103300-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 180cm, mas não superior a 240cm
4640103400-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 180cm, mas não superior a 240cm
4740103500-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 60cm, mas nãosuperior a 150cm
4840103600-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 150cm, mas nãosuperior a 198cm
4940103900-- Outras
5040111000- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros(incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e osautomóveis de corrida)
5140112010De medida 11,00-24
5240112090Outros
5340117010Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15;5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20;7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
5440117090Outros
5540118010Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora derodovias, com seção de largura igual ou superior a940mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superiora 1.448mm (57”)
5640118020Outros, com seção de largura igual ou superior a1.143mm (45”), para aros de diâmetro igual ousuperior a 1.143mm (45”)
5740118090Outros
5840119010Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm(45”), para aros de diâmetro igual ou superior a1.143mm (45”)
5940119090Outros
6040129010Flaps
6140129090Outros
6240131010Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus oucaminhões, de medida 11,00-24
6340131090Outras
6440139000- Outras
6540161010Partes de veículos automóveis ou tratores e demáquinas ou aparelhos, não domésticos, dosCapítulos 84, 85 ou 90
6640169100-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
6740169300-- Juntas, gaxetas e semelhantesSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
6840169990OutrasSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
6942050000Outras obras de couro natural ou reconstituído.Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
7045039000- Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
7145049000- OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
7248054090OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
7348232099Outros
7448237000- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
7548239099Outros
7649111090Outros
7757042000- “Ladrilhos” de área da superfíciesuperior a 0,3m², mas não superior a 1m²
7857049000- OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
7957050000Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), dematérias têxteis, mesmo confeccionados.Tapetes utilizados em veículos automóveis
8059119000- Outros
8163079010De falso tecidoRetentores de Polipropileno com “beeding” para usoautomotivo
8268129910Juntas e outros elementos com função semelhantede vedação
8368129920Amianto trabalhado, em fibrasSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
8468129930Misturas à base de amianto ou à base de amiantoe carbonato de magnésioSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
8568129990Outras
8668132000- Que contenham amianto

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
8768138110Pastilhas
8868138190Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
8968138910Disco de fricção para embreagens

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
9068138990Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
9168151090OutrasExclusivamente para peças de injeçãoeletrônica
9269091990Outros
9370071100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
9470072100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
9570091000- Espelhos retrovisores para veículosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
9670099100-- Não emoldurados
9770140000Artigos de vidro para sinalização e elementos deóptica de vidro (exceto os da posição70.15), não trabalhados opticamente.
9873043110Tubos não revestidosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
9973043190OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10073043910Tubos não revestidos, de diâmetro exteriorinferior ou igual a 229mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10173043920Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou iguala 229mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10273045111Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10373045119OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10473045910Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mmSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10573045911Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% einferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% einferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ousuperior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforoinferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a0,025%Somente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10673049019OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10773049090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10873063000- Outros, soldados, de seção circular, de ferroou aço não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
10973064000- Outros, soldados, de seção circular, de açoinoxidávelSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
11073065000- Outros, soldados, de seção circular, de outrasligas de açoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
11173071100-- De ferro fundido não maleávelSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
11273071920De açoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
11373071990OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
11473072100-- Flanges
11573072200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
11673079100-- Flanges
11773079200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
11873079300-- Acessórios para soldar topo a topo
11973079900-- Outros
12073110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou aço
12173121090OutrosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12273151100-- Correntes de rolosSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12373151210De transmissãoSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12473151290OutrasSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12573151900-- PartesSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12673152000- Correntes antiderrapantesSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
12773170020Grampos de fio curvado
12873170090Outros
12973181300-- Ganchos e armelas (pitões)
13073181400-- Parafusos perfurantes
13173181500-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas earruelas (anilhas)
13273181600-- Porcas
13373181900-- Outros
13473182100-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas(anilhas) de segurança
13573182200-- Outras arruelas (anilhas)
13673182300-- Rebites
13773182400-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
13873182900-- Outros
13973201000- Molas de folhas e suas folhas
14073202010Cilíndricas
14173202090Outras
14273209000- Outras
14373251000- De ferro fundido, não maleável
14473259910De aço
14573259990Outras
14673261900-- Outras
14773262000- Obras de fio de ferro ou aço
14873269010Calotas elípticas de aço ao níquel,segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricaçãode recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
14973269090Outras
15074111010Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15174111090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15274112110Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15374112190OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15474112210Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15574112290OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15674112910Não aletados nem ranhuradosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15774112990OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
15874121000- De cobre refinado (afinado)
15974122000- De ligas de cobre
16074152100-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
16174152900-- Outros
16274153300-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas
16374153900-- Outros
16474199930Molas
16574199990Outras
16675071200-- De ligas de níquelSomente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
16776081000- De alumínio não ligadoSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
16876082010Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210,de seção circular, de liga AA 6061 (AluminiumAssociation), com limite elástico aparente de Johnson(JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetroexterno igual ou superior a 85mm, mas inferior ou igual a 105mm eespessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferior ou igual a2,3mm

Somente cortados ou conformados nas dimensões finaispara uso em veículos e autopeças
16976082090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
17076090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio
17176130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
17276161000- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernosroscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigossemelhantes
17376169900-- Outras
17482041100-- De abertura fixaChave para parafusos de rodas de veículos automóveis
17582084000- Para máquinas de agricultura, horticultura ousilviculturaFacas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas
17683012000- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
17783015000- Fechos e armações com fecho, com fechadura
17883016000- Partes
17983017000- Chaves apresentadas isoladamente
18083021000- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e ascharneiras)
18183023000- Outras guarnições, ferragens e artigossemelhantes, para veículos automóveis
18283071090OutrosSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
18383079000- De outros metais comunsSomente cortados nas dimensões finais para uso emveículos e autopeças
18483081000- Grampos, colchetes e ilhoses
18583082000- Rebites tubulares ou de haste fendida
18683099000- Outros
18783100000Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereçose placas semelhantes, números, letras e sinais diversos,de metais comuns, exceto os da posição 94.05
18884073390Outros
18984073490Outros
19084079000- Outros motores
19184082010De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm3
19284082020De cilindrada superior a 1.500cm³, mas nãosuperior a 2.500cm³
19384082030De cilindrada superior a 2.500cm³, mas nãosuperior a 3.500cm³
19484082090Outros
19584089090Outros
19684099111Bielas
19784099112Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
19884099113Carburadores, com bomba e dispositivo de compensaçãode nível de combustível incorporados, ambos amembrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mme peso inferior ou igual a 280g
19984099114Válvulas de admissão ou de escape
20084099115Coletores de admissão ou de escape
20184099116Anéis de segmento
20284099117Guias de válvulas
20384099118Outros carburadores
20484099120Pistões ou êmbolos
20584099130Camisas de cilindro
20684099140Injeção eletrônica
20784099190Outras
20884099912Blocos de cilindros e cárteres
20984099914Válvulas de admissão ou de escape
21084099915Coletores de admissão ou de escape
21184099917Guias de válvulas
21284099929Outros
21384099930Camisas de cilindro
21484099949Outras
21584099959Outros
21684099969Outros
21784099979Outros
21884099991Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetroigual ou superior a 200mm
21984099999Outras
22084122110Cilindros hidráulicos
22184122190Outros
22284122900-- Outros
22384123110Cilindros pneumáticos
22484123190Outros
22584123900-- OutrosAtuador pneumático, inclusive com suas válvulasde controle, dos tipos utilizados para a mudança derelação em eixos com diferencial
22684129080Outras, de máquinas das subposições8412.21 ou 8412.31
22784129090Outras
22884131900-- Outras
22984132000- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11ou 8413.19
23084133010Para gasolina ou álcool
23184133020Injetoras de combustível para motor de igniçãopor compressão
23284133030Para óleo lubrificante
23384133090Outras
23484135090Outras
23584136011De engrenagem
23684136019Outras
23784136090Outras
23884137010Eletrobombas submersíveis
23984137080Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/minBomba centrífuga de água, com motor de correntecontinua tipo "brushless", dos tipos utilizados emaparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículosautomóveis
24084137090Outras
24184138100-- Bombas
24284139190Outras
24384139200-- De elevadores de líquidos
24484141000- Bombas de vácuo
24584143011Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
24684143091Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
24784143099Outros
24884144090Outros
24984145990Outros
25084148019Outros
25184148021Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kgpara motores das posições 84.07 ou 84.08, acionadopelos gases de escapamento dos mesmos
25284148022Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motoresdas posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gasesde escapamento dos mesmos
25384148033Centrífugos, de vazão máxima inferior a22.000m³/h
25484148039Outros
25584148090Outros
25684149010De bombas
25784149020De ventiladores ou coifas aspirantes
25884149031Pistões ou êmbolos
25984149033Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
26084149034Válvulas
26184149039Outras
26284152010Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
26384152090Outros
26484158210Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
26584159090Outras
26684186940Grupos frigoríficos de compressão com capacidadeinferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
26784189900-- Outras
26884195010De placasTrocador de calor água-óleo, de placas de açoinoxidável, com corpo de alumínio injetado, dostipos utilizados em motores de veículos automóveis
26984195021MetálicosEsfriador de gases (tubular), metálico, de usoautomotivo
27084195029OutrosTrocador ar-ar de uso automotivo
27184195090Outros
27284198940Evaporadores
27384212300-- Para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão
27484212990Outros
27584213100-- Filtros de entrada de ar para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressão
27684213920Depuradores por conversão catalítica de gases deescape de veículos
27784213990Outros
27884219910De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição8421.39
27984219999Outras
28084248990OutrosPulverizador para para-brisas de veículos automóveis
28184249090Outras
28284254200-- Outros macacos, hidráulicos
28384254910Manuais
28484254990Outros
28584269100-- Próprios para serem montados em veículosrodoviários
28684306919Outros
28784306990Outros
28884312011Autopropulsadas
28984312090Outras
29084314100-- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás,ganchos e tenazes
29184314200-- Lâminas para bulldozers ou angledozers
29284314921Cabinas
29384314922Lagartas (esteiras)
29484314923Tanques de combustível e demais reservatórios
29584314929Outras
29684332090OutrasPlataformas de corte de discos rotativos
29784339090Outras
29884369900-- Outras
29984714190Outras
30084715010De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão(slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, porunidadeTela para uso automotivo
30184719019OutrosReceptor de RF para uso automotivo
30284733042Placas (módulos) de memória com uma superfícieinferior ou igual a 50cm²
30384733049Outros
30484811000- Válvulas redutoras de pressão
30584812011Com pinhão
30684812019Outras
30784812090Outras
30884813000- Válvulas de retenção
30984814000- Válvulas de segurança ou de alívio
31084818021Válvulas de expansão termostáticas oupressostáticas
31184818092Válvulas solenóides
31284818093Válvulas tipo gaveta
31384818095Válvulas tipo esfera
31484818097Válvulas tipo borboleta
31584818099Outros
31684819090Outras
31784821010De carga radial
31884821090Outros
31984822010De carga radial
32084822090Outros
32184823000- Rolamentos de roletes em forma de tonel
32284824000- Rolamentos de agulhas
32384825010De carga radial
32484825090Outros
32584828000- Outros, incluindo os rolamentos combinados
32684829119Outras
32784829120Roletes cilíndricos
32884829130Roletes cônicos
32984829190Outros
33084829910Selos, capas e porta-esferas de aço
33184829990Outras
33284831019Outros
33384831020Árvores de cames para comando de válvulas
33484831030Veios flexíveis
33584831040Manivelas
33684831090Outros
33784832000- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
33884833010Montados com “bronzes” de metal antifricção
33984833029Outros
34084833090Outros
34184834010Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão evariadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
34284834090Outros
34384835010Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
34484835090Outras
34584836011De fricção
34684836019Outras
34784836090Outros
34884839000- Rodas dentadas e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; partes
34984841000- Juntas metaloplásticas
35084842000- Juntas de vedação mecânicas
35184849000- Outros
35284879000- Outras
35385011019Outros
35485011021Síncronos
35585011029Outros
35685012000- Motores universais de potência superior a 37,5W
35785013110Motores
35885013210Motores
35985013220Geradores
36085014021Síncronos
36185014029Outros
36285015210Trifásicos, com rotor de gaiolaMotores elétricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo
36385015220Trifásicos, com rotor de anéisMotores elétricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo
36485015290OutrosMotores eléctricos com potência superior a 750W einferior a 75kw para uso automotivo
36585015310Trifásicos, de potência inferior ou igual a7.500kWMotores eléctricos com potência inferior a 7500Wpara uso automotivo
36685043119OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo
36785044010Carregadores de acumuladores
36885044030Conversores de corrente contínua
36985044050Conversores eletrônicos de frequência, paravariação de velocidade de motores elétricosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo
37085044090OutrosSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo
37185051100-- De metal
37285051910De ferrita (cerâmicos)
37385051990Outros
37485052090Outros
37585059080Outros
37685059090Partes
37785065010Com volume exterior não superior a 300cm3Bateria de Controle de portas do condutor
37885065090OutrasBateria para veículos eletrificados
37985071010De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensãoinferior ou igual a 12VSomente dos tipos utilizados em produtos englobados peloacordo
38085071090Outros
38185072010De peso inferior ou igual a 1.000kg
38285073019Outros
38385074000- De níquel-ferro
38485075000- De níquel-hidreto metálico
38585076000- De íon de lítio
38685078000- Outros acumuladores
38785079010Separadores
38885079020Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
38985079090Outras
39085111000- Velas de ignição
39185112010Magnetos
39285112090Outros
39385113010Distribuidores
39485113020Bobinas de ignição
39585114000- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
39685115010Dínamos e alternadores
39785115090Outros
39885118010Velas de aquecimento
39985118020Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
40085118030Ignição eletrônica digital
40185118090Outros
40285119000- Partes
40385122011Faróis
40485122019Outros
40585122021Luzes fixas
40685122022Luzes indicadoras de manobras
40785122023Caixas de luzes combinadas
40885122029Outros
40985123000- Aparelhos de sinalização acústica
41085124010Limpadores de para-brisas
41185124020Degeladores e desembaçadores
41285129000- Partes
41385168090OutrasResistências aquecedoras, utilizadas para a fabricaçãode vela de ignição para uso automotivo
41485171213Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis
41585171223Do tipo utilizado em veículos automóveis
41685171233Do tipo utilizado em veículos automóveis
41785171290Outros
41885176130De telefonia celular
41985176199Outras
42085176255Moduladores/demoduladores (modems)
42185176262De tecnologia celular
42285176272De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112kbits/sRadio telefone para uso automotivo
42385176294Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways)
42485177010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
42585177029Outras
42685181010Piezelétricos próprios para aparelhostelefônicosMicro radio telefono para uso automotivo
42785181090Outros
42885182100-- Alto-falante (altifalante) único montado na suacaixa (coluna)
42985182990OutrosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
43085184000- Amplificadores elétricos de audiofrequência
43185185000- Aparelhos elétricos de amplificação desom
43285189010De alto-falantes (altifalantes)
43385198110Com sistema de leitura óptica por laser (leitores dediscos compactos)Somente os tipos utilizados em veículos automotivos
43485235200-- “Cartões inteligentes”
43585235910Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
43685258019OutrasTele câmera posterior para estacionamento de veículosautomóveis
43785258029OutrasVideocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisoresde veículos automóveis
43885261000- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar)
43985269100-- Aparelhos de radionavegação
44085269200-- Aparelhos de radiotelecomandoComando a distância para abertura/fechamento de portas.Radio telecomando volante mistral para uso automotivo
44185272100-- Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de som
44285272900-- Outros
44385279910Amplificador com sintonizador (receiver)
44485285920PolicromáticosMonitor especialmente desenhado para ônibus
44585286990Outros
44685291019Outras
44785291090Outros
44885299020De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
44985299090Outras
45085308090Outros
45185311090Outros
45285319000- Partes
45385322111Com tensão de isolação inferior ou iguala 125VCapacitores de tântalo aptos para montagem em superfícieSMD
45485322119Outros
45585322200-- Eletrolíticos de alumínio
45685322390Outros
45785322410Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
45885322510Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
45985322590Outros
46085322990Outros
46185323090Outros
46285331000- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou decamada
46385332110De fio
46485332120Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
46585332190Outras
46685332900-- Outras
46785333110Potenciômetros
46885333190Outras
46985333990Outras
47085334011Termistores
47185334019Outras
47285334092Outros potenciômetros de carvão
47385334099OutrasResistor para uso automotivo
47485340011Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
47585340012Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
47685340013Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
47785340019Outros
47885340020Simples face, flexíveis
47985340031Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
48085340032Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
48185340033Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
48285340039Outros
48385340040Dupla face, flexíveis
48485340051Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidro
48585340059Outros
48685353019Outros
48785361000- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
48885362000- Disjuntores
48985364100-- Para uma tensão não superior a 60V
49085364900-- Outros
49185365090Outros
49285366100-- Suportes para lâmpadas
49385366990Outros
49485369010Conectores para cabos planos constituídos porcondutores paralelos isolados individualmente
49585369030Soquetes para microestruturas eletrônicas
49685369040Conectores para circuito impresso
49785369090Outros
49885371020Controladores programáveis
49985371090Outros
50085381000- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armáriose outros suportes, da posição 85.37, desprovidosdos seus aparelhos
50185389010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
50285389090Outras
50385391010Para uma tensão inferior ou igual a 15V
50485391090Outros
50585392110Para uma tensão inferior ou igual a 15V
50685392190Outros
50785392910Para uma tensão inferior ou igual a 15V
50885392990Outros
50985393900-- Outros
51085399090Outras
51185414022Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
51285423190Outros
51385423229Outras
51485423299Outras
51585423319Outros
51685423919Outros
51785423920Outros, não montados
51885423939Outros
51985423999Outros
52085432000- Geradores de sinais
52185437099Outros
52285442000- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
52385443000- Jogos de fios para velas de ignição e outrosjogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
52485444200-- Munidos de peças de conexão
52585444900-- Outros
52685452000- Escovas
52785462000- De cerâmica
52885469000- Outros
52985471000- Peças isolantes de cerâmica
53085472090Outras
53185479000- Outros
53287060020Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
53387079010Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
53487081000- Para-choques e suas partes
53587082100-- Cintos de segurança
53687082911Para-lamas
53787082912Grades de radiadores
53887082913Portas
53987082914Painéis de instrumentos
54087082919Outros
54187082991Para-lamas
54287082992Grades de radiadores
54387082993Portas
54487082994Painéis de instrumentos
54587082995Geradores de gás para acionar retratores de cintos desegurança
54687082999Outros
54787083011Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
54887083019Outras
54987083090Outros
55087084011Servo-assistidas, próprias para torques de entradasuperiores ou iguais a 750Nm
55187084019Outras
55287084080Outras caixas de marchas
55387084090Partes
55487085012Eixos não motores
55587085019Outros
55687085080Outros
55787085091De eixos não motores, dos veículos dassubposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou8704.10
55887085099Outras
55987087010De eixos propulsores dos veículos das subposições8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
56087087090Outros
56187088000- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo osamortecedores de suspensão)
56287089100-- Radiadores e suas partes
56387089200-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
56487089300-- Embreagens e suas partes
56587089411Volantes
56687089412Colunas
56787089413Caixas
56887089481Volantes
56987089482Colunas
57087089483Caixas
57187089490Partes
57287089510Bolsas infláveis de segurança com sistema deinsuflação (airbags)
57387089521Bolsas infláveis para airbags
57487089522Sistema de insuflação
57587089529Outras
57687089910Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão),embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os deadaptação dos preexistentes, do tipo utilizado porpessoas incapacitadas
57787089990Outros
57887169010Chassis de reboques e semirreboquesSem trem rodante
57987169090Outras
58090138010Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
58190158090Outros
58290251190Outros
58390251990Outros
58490259010De termômetros
58590259090Outros
58690261011Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem peloprincípio de indução eletromagnética
58790261019Outros
58890261029Outros
58990262010Manômetros
59090262090Outros
59190268000- Outros instrumentos e aparelhos
59290269010De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
59390269020De manômetros
59490269090Outros
59590271000- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
59690275090Outros
59790278099Outros
59890279099Outros
59990282010De peso inferior ou igual a 50kg
60090291010Contadores de voltas, contadores de produção oude horas de trabalho
60190291090Outros
60290292010Indicadores de velocidade e tacômetros
60390299010De indicadores de velocidade e tacômetros
60490299090Outros
60590303321Do tipo utilizado em veículos automóveis
60690308990Outros
60790309090Outros
60890318011Dinamômetros
60990318040Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis,para medida e indicação de múltiplasgrandezas tais como: velocidade média, consumosinstantâneo e médio e autonomia (computador debordo)
61090318099Outros
61190319090Outros
61290321010De expansão de fluidos
61390321090Outros
61490322000- Manostatos (pressostatos)
61590328911Eletrônicos
61690328919Outros
61790328921De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
61890328922De sistemas de suspensão
61990328923De sistemas de transmissão
62090328924De sistemas de ignição
62190328925De sistemas de injeção
62290328929Outros
62390328981De pressão
62490328982De temperatura
62590328983De umidade
62690328989Outros
62790328990Outros
62890329010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados
62990329091De termostatos
63090329099Outros
63191040000Relógios para painéis de instrumentos e relógiossemelhantes, para automóveis, veículos aéreos,embarcações ou para outros veículosSomente os tipos utilizados em veículos automotivos
63291091000- Funcionando eletricamente
63391141000- Molas, incluindo as espirais
63491149020Ponteiros
63591149050Eixos e pinhões
63691149090Outras
63794012000- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
63894018000- Outros assentos
63994019090Outros
64096035000- Outras escovas que constituam partes de máquinas,aparelhos ou veículos
64196138000- Outros isqueiros e acendedores
64296139000- Partes
Lista dos Requisitos Específicos de Origem dos produtos da lista 2 do Apêndice I
AUTOPEÇAS (ALÍNEA “J” DO ARTIGO 1º)


NCM 2017

Descrição

Requisitos Específicos de Origem

138151210Em colmeia cerâmica ou metálica para conversãocatalítica de gases de escape de veículosMudança de subposição tarifária ouICR de 50% ou que seja resultante de uma reaçãoquímica ou de um processamento biotecnológico
239169090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
339172100-- De polímeros de etilenoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
439172200-- De polímeros de propilenoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
539172300-- De polímeros de cloreto de vinilaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
639172900-- De outro plásticoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
739173210De copolímeros de etilenoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
839173229OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
939173230De poli(tereftalato de etileno)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
1039173290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1139173300-- Outros, não reforçados com outras matérias,nem associados de outra forma com outras matérias, comacessóriosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1239173900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1339174090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1439181000OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1539199010De polipropilenoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1639199020De poli(cloreto de vinila)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
1739199090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1839203000- De polímeros de estirenoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
1939233000- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantesICR de 50%
2039235000- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos parafechar recipientesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2139239000- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2239263000- Guarnições para móveis, carroçariasou semelhantesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2339269010ArruelasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2439269021De transmissãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2539269090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2640069000- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2740081100-- Chapas, folhas e tirasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2840082100-- Chapas, folhas e tirasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
2940082900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3040091100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3140091210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3240091290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3340092110Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3440092190OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3540092210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3640092290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3740093100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3840093210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
3940093290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4040094100-- Sem acessóriosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4140094210Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3MPaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4240094290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4340103100-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 60cm, mas não superior a 180cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4440103200-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 60cm, mas não superior a 180cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4540103300-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, estriadas, com uma circunferência externasuperior a 180cm, mas não superior a 240cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4640103400-- Correias de transmissão sem fim, de seçãotrapezoidal, não estriadas, com uma circunferênciaexterna superior a 180cm, mas não superior a 240cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4740103500-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 60cm, mas nãosuperior a 150cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4840103600-- Correias de transmissão sem fim, síncronas,com uma circunferência externa superior a 150cm, mas nãosuperior a 198cmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
4940103900-- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
5040111000- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros(incluindo os veículos de uso misto (stationwagons) e osautomóveis de corrida)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5140112010De medida 11,00-24Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5240112090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
5340117010Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15;5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20;7,50-16; 7,50-18; 7,50-20Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5440117090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
5540118010Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora derodovias, com seção de largura igual ou superior a940mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superiora 1.448mm (57”)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5640118020Outros, com seção de largura igual ou superior a1.143mm (45”), para aros de diâmetro igual ousuperior a 1.143mm (45”)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5740118090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
5840119010Com seção de largura igual ou superior a 1.143mm(45”), para aros de diâmetro igual ou superior a1.143mm (45”)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
5940119090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6040129010FlapsMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6140129090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6240131010Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus oucaminhões, de medida 11,00-24Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
6340131090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6440139000- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6540161010Partes de veículos automóveis ou tratores e demáquinas ou aparelhos, não domésticos, dosCapítulos 84, 85 ou 90Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
6640169100-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6740169300-- Juntas, gaxetas e semelhantesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6840169990OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
6942050000Outras obras de couro natural ou reconstituídoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7045039000- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7145049000- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7248054090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7348232099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7448237000- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papelMudança de posição tarifária ouICR de 50%
7548239099OutrosMudança de posição tarifária e ICRde 50%
7649111090OutrosMudança de posição tarifária
7757042000- “Ladrilhos” de área da superfíciesuperior a 0,3m², mas não superior a 1m²Fiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas
7857049000- OutrosFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas
7957050000Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), dematérias têxteis, mesmo confeccionadosFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusãode fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem outufagem; ou produção a partir de fio de cairo ousisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de formaclássica tecelagem combinada com tingimento ou comrevestimento ou com laminado; ou extrusão de fibrassintéticas ou artificiais combinada com técnicas defalsos tecidos incluindo punção por agulhas
8059119000- OutrosFiação de fibras sintéticas naturais e/ouartificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fiosde filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagemcombinada com tingimento ou revestimento ou laminação;ou revestimento, flocagem, laminação ou metalizaçãocombinada com pelo menos duas outras operaçõesprincipais de preparação ou acabamento (comocalandragem, processos de resistência à contração,ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valorde todos os materiais não originários utilizadosnão exceda 50% do valor FOB do produto
8163079010De falso tecidoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8268129910Juntas e outros elementos com função semelhantede vedaçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8368129920Amianto trabalhado, em fibrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8468129930Misturas à base de amianto ou à base de amiantoe carbonato de magnésioMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8568129990OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8668132000- Que contenham amiantoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
8768138110PastilhasICR de 50%
8868138190OutrasICR de 50%
8968138910Disco de fricção para embreagensICR de 50%
9068138990OutrasICR de 50%
9168151090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9269091990OutrosMudança de posição tarifária
9370071100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50%
9470072100-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicaçãoem automóveis, veículos aéreos, barcos ououtros veículosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50%
9570091000- Espelhos retrovisores para veículosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50%
9670099100-- Não emolduradosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição7005, ou ICR de 50%
9770140000Artigos de vidro para sinalização e elementos deóptica de vidro (exceto os da posição70.15), não trabalhados opticamenteMudança de posição tarifária ouICR de 50%
9873043110Tubos não revestidosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
9973043190OutrosMudança de posição tarifáriaexcetodos materiais não originários das posições72.06 a 72.29
10073043910Tubos não revestidos, de diâmetro exteriorinferior ou igual a 229mmMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10173043920Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou iguala 229mmMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10273045111Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mmMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10373045119OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10473045910Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mmMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10573045911Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98% einferior ou igual a 1,10%, de cromo igual ou superior a 1,30% einferior ou igual a 1,60%, de silício igual ou superior a0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês igual ousuperior a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforoinferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a0,025%Mudança de posição tarifáriaexcetodos materiais não originários das posições72.06 a 72.29
10673049019OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10773049090OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários das posições7206 a 7229
10873063000- Outros, soldados, de seção circular, de ferroou aço não ligadoMudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 7213 a 7217, 7221 a7223 e 7225 a 7229
10973064000- Outros, soldados, de seção circular, de açoinoxidávelMudança de posição tarifáriaou ICR50%
11073065000- Outros, soldados, de seção circular, de outrasligas de açoMudança de capítulo, exceto dos materiais nãooriginários das posições 7213 a 7217, 7221 a7223 e 7225 a 7229
11173071100-- De ferro fundido não maleávelMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11273071920De açoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11373071990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11473072100-- FlangesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11573072200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscadosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11673079100-- FlangesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11773079200-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscadosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11873079300-- Acessórios para soldar topo a topoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
11973079900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
12073110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferrofundido, ferro ou açoMudança de posição tarifária
12173121090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
12273151100-- Correntes de rolosMudança de posição tarifária
12373151210De transmissãoMudança de posição tarifária
12473151290OutrasMudança de posição tarifária
12573151900-- PartesMudança de posição tarifária
12673152000- Correntes antiderrapantesManufatura onde o valor dos materiais não origináriosda posição tarifária 7315 não exceda50% do valor FOB do produto
12773170020Grampos de fio curvadoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
12873170090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
12973181300-- Ganchos e armelas (pitões)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
13073181400-- Parafusos perfurantesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13173181500-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas earruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
13273181600-- PorcasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13373181900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13473182100-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas(anilhas) de segurançaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13573182200-- Outras arruelas (anilhas)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
13673182300-- RebitesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13773182400-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troçosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13873182900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
13973201000- Molas de folhas e suas folhasMudança de posição tarifária
14073202010CilíndricasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
14173202090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
14273209000- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
14373251000- De ferro fundido, não maleávelMudança de posição tarifária
14473259910De açoMudança de posição tarifária
14573259990OutrasMudança de posição tarifária
14673261900-- OutrasMudança de posição tarifária
14773262000- Obras de fio de ferro ou açoMudança de posição tarifária
14873269010Calotas elípticas de aço ao níquel,segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricaçãode recipientes para gases comprimidos ou liquefeitosMudança de posição tarifária
14973269090OutrasMudança de posição tarifária
15074111010Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
15174111090OutrosMudança de posição tarifária
15274112110Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
15374112190OutrosMudança de posição tarifária
15474112210Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
15574112290OutrosMudança de posição tarifária
15674112910Não aletados nem ranhuradosMudança de posição tarifária
15774112990OutrosMudança de posição tarifária
15874121000- De cobre refinado (afinado)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
15974122000- De ligas de cobreMudança de posição tarifária ouICR de 50%
16074152100-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
16174152900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
16274153300-- Parafusos; pinos ou pernos e porcasMudança de posição tarifária
16374153900-- OutrosMudança de posição tarifária
16474199930MolasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
16574199990OutrasMudança de posição tarifária
16675071200-- De ligas de níquelMudança de posição tarifáriaou ICR50%
16776081000- De alumínio não ligadoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
16876082010Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210,de seção circular, de liga AA 6061(AluminiumAssociation), com limite elástico aparente deJohnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7,diâmetro externo igual ou superior a 85mm, mas inferior ouigual a 105mm e espessura igual ou superior a 1,9mm, mas inferiorou igual a 2,3mmMudança de posição tarifária ouICR de 50%
16976082090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17076090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,cotovelos, luvas (mangas)), de alumínioMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17176130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínioMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17276161000- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernosroscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigossemelhantesMudança de posição tarifária e ICRde 50%
17376169900-- OutrasMudança de posição tarifária e ICRde 50%
17482041100-- De abertura fixaMudança de posição tarifária ouICR 50%
17582084000- Para máquinas de agricultura, horticultura ousilviculturaMudança de posição tarifáriaou ICR50%
17683012000- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17783015000- Fechos e armações com fecho, com fechaduraMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17883016000- PartesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
17983017000- Chaves apresentadas isoladamenteMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18083021000- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e ascharneiras)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
18183023000- Outras guarnições, ferragens e artigossemelhantes, para veículos automóveisICR de 50%
18283071090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18383079000- De outros metais comunsMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18483081000- Grampos, colchetes e ilhosesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18583082000- Rebites tubulares ou de haste fendidaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18683099000- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
18783100000Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereçose placas semelhantes, números, letras e sinais diversos,de metais comuns, exceto os da posição 94.05Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
18884073390OutrosICR de 50%
18984073490OutrosICR de 50%
19084079000- Outros motoresICR de 50%
19184082010De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ICR de 50%
19284082020De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a2.500cm³ICR de 50%
19384082030De cilindrada superior a 2.500cm³, mas nãosuperior a 3.500cm³ICR de 50%
19484082090OutrosICR de 50%
19584089090OutrosICR de 50%
19684099111BielasICR de 50%
19784099112Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresICR de 50%
19884099113Carburadores, com bomba e dispositivo de compensaçãode nível de combustível incorporados, ambos amembrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mme peso inferior ou igual a 280gICR de 50%
19984099114Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
20084099115Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
20184099116Anéis de segmentoICR de 50%
20284099117Guias de válvulasICR de 50%
20384099118Outros carburadoresICR de 50%
20484099120Pistões ou êmbolosICR de 50%
20584099130Camisas de cilindroICR de 50%
20684099140Injeção eletrônicaICR de 50%
20784099190OutrasICR de 50%
20884099912Blocos de cilindros e cárteresICR de 50%
20984099914Válvulas de admissão ou de escapeICR de 50%
21084099915Coletores de admissão ou de escapeICR de 50%
21184099917Guias de válvulasICR de 50%
21284099929OutrosICR de 50%
21384099930Camisas de cilindroICR de 50%
21484099949OutrasICR de 50%
21584099959OutrosICR de 50%
21684099969OutrosICR de 50%
21784099979OutrosICR de 50%
21884099991Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetroigual ou superior a 200mmICR de 50%
21984099999OutrasICR de 50%
22084122110Cilindros hidráulicosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22184122190OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22284122900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22384123110Cilindros pneumáticosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22484123190OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22584123900-- OutrosMudança de posição tarifáriaou ICR50%
22684129080Outras, de máquinas das subposições8412.21 ou 8412.31Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
22784129090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22884131900-- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
22984132000- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11ou 8413.19Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
23084133010Para gasolina ou álcoolMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23184133020Injetoras de combustível para motor de igniçãopor compressãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23284133030Para óleo lubrificanteMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23384133090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23484135090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23584136011De engrenagemMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23684136019OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23784136090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23884137010Eletrobombas submersíveisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
23984137080Outras, de vazão inferior ou igual a 300l/minMudança de posição tarifáriaou ICR50%
24084137090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24184138100-- BombasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24284139190OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24384139200-- De elevadores de líquidosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24484141000- Bombas de vácuoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24584143011Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/horaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24684143091Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24784143099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24884144090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
24984145990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25084148019OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25184148021Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kgpara motores das posições 84.07 ou 84.08, acionadopelos gases de escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25284148022Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motoresdas posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gasesde escapamento dos mesmosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25384148033Centrífugos, de vazão máxima inferior a22.000m³/hMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25484148039OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25584148090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25684149010De bombasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25784149020De ventiladores ou coifas aspirantesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25884149031Pistões ou êmbolosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
25984149033Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26084149034VálvulasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26184149039OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26284152010Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaICR de 50%
26384152090OutrosICR de 50%
26484158210Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26584159090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26684186940Grupos frigoríficos de compressão com capacidadeinferior ou igual a 30.000 frigorias/horaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26784189900-- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
26884195010De placasMudança de posição tarifáriaou ICR50%
26984195021MetálicosMudança de posição tarifáriaou ICR50%
27084195029OutrosMudança de posição tarifáriaou ICR50%
27184195090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27284198940EvaporadoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27384212300-- Para filtrar óleos minerais nos motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27484212990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27584213100-- Filtros de entrada de ar para motores de igniçãopor centelha (faísca) ou por compressãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27684213920Depuradores por conversão catalítica de gases deescape de veículosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27784213990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
27884219910De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição8421.39Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
27984219999OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
28084248990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
28184249090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
28284254200-- Outros macacos, hidráulicosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28384254910ManuaisMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28484254990OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28584269100-- Próprios para serem montados em veículosrodoviáriosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28684306919OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28784306990OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8431 ou ICR de 50%
28884312011AutopropulsadasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
28984312090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29084314100-- Caçambas (baldes), mesmo de mandíbulas, pás,ganchos e tenazesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29184314200-- Lâminas para bulldozers ou angledozersMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29284314921CabinasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29384314922Lagartas (esteiras)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
29484314923Tanques de combustível e demais reservatóriosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29584314929OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29684332090OutrasMudança de posição tarifáriaou ICR50%
29784339090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29884369900-- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
29984714190OutrasMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8473 ou ICR de 50%
30084715010De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, comcapacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão(slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, porunidadeMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 84.73 ouICR 50%
30184719019OutrosMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 84.73 ouICR 50%
30284733042Placas (módulos) de memória com uma superfícieinferior ou igual a 50cm²Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
30384733049OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30484811000- Válvulas redutoras de pressãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30584812011Com pinhãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30684812019OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30784812090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30884813000- Válvulas de retençãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
30984814000- Válvulas de segurança ou de alívioMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31084818021Válvulas de expansão termostáticas oupressostáticasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31184818092Válvulas solenóidesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31284818093Válvulas tipo gavetaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31384818095Válvulas tipo esferaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31484818097Válvulas tipo borboletaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31584818099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31684819090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
31784821010De carga radialICR de 50%
31884821090OutrosICR de 50%
31984822010De carga radialICR de 50%
32084822090OutrosICR de 50%
32184823000- Rolamentos de roletes em forma de tonelICR de 50%
32284824000- Rolamentos de agulhasICR de 50%
32384825010De carga radialICR de 50%
32484825090OutrosICR de 50%
32584828000- Outros, incluindo os rolamentos combinadosICR de 50%
32684829119OutrasICR de 50%
32784829120Roletes cilíndricosICR de 50%
32884829130Roletes cônicosICR de 50%
32984829190OutrosICR de 50%
33084829910Selos, capas e porta-esferas de açoICR de 50%
33184829990OutrasICR de 50%
33284831019OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33384831020Árvores de cames para comando de válvulasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33484831030Veios flexíveisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33584831040ManivelasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33684831090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33784832000- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporadosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33884833010Montados com “bronzes” de metal antifricçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
33984833029OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34084833090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34184834010Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão evariadores de velocidade, incluindo os conversores de torqueMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34284834090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34384835010Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34484835090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34584836011De fricçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34684836019OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34784836090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34884839000- Rodas dentadas e outros órgãos elementares detransmissão apresentados separadamente; partesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
34984841000- Juntas metaloplásticasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
35084842000- Juntas de vedação mecânicasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
35184849000- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
35284879000- OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
35385011019OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35485011021SíncronosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35585011029OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35685012000- Motores universais de potência superior a 37,5WMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35785013110MotoresMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35885013210MotoresMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
35985013220GeradoresMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
36085014021SíncronosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
36185014029OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8503 ou ICR de 50%
36285015210Trifásicos, com rotor de gaiolaMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50%
36385015220Trifásicos, com rotor de anéisMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50%
36485015290OutrosMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50%
36585015310Trifásicos, de potência inferior ou igual a7.500kWMudança de posição exceto dos materiaisnão originários da posição 8503 ouICR 50%
36685043119OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
36785044010Carregadores de acumuladoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
36885044030Conversores de corrente contínuaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
36985044050Conversores eletrônicos de frequência, paravariação de velocidade de motores elétricosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
37085044090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
37185051100-- De metalICR de 50%
37285051910De ferrita (cerâmicos)ICR de 50%
37385051990OutrosICR de 50%
37485052090OutrosICR de 50%
37585059080OutrosICR de 50%
37685059090PartesICR de 50%
37785065010Com volume exterior não superior a 300cm³Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
37885065090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
37985071010De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensãoinferior ou igual a 12VMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38085071090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38185072010De peso inferior ou igual a 1.000kgMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38285073019OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38385074000- De níquel-ferroMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38485075000- De níquel-hidreto metálicoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38585076000- De íon de lítioMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38685078000- Outros acumuladoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38785079010SeparadoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38885079020Recipientes de plástico, suas tampas e tampõesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
38985079090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39085111000- Velas de igniçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39185112010MagnetosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39285112090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39385113010DistribuidoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39485113020Bobinas de igniçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39585114000- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39685115010Dínamos e alternadoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39785115090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39885118010Velas de aquecimentoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
39985118020Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
40085118030Ignição eletrônica digitalMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40185118090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40285119000- PartesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40385122011FaróisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40485122019OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40585122021Luzes fixasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40685122022Luzes indicadoras de manobrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40785122023Caixas de luzes combinadasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40885122029OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
40985123000- Aparelhos de sinalização acústicaICR de 50%
41085124010Limpadores de para-brisasICR de 50%
41185124020Degeladores e desembaçadoresICR de 50%
41285129000- PartesICR de 50%
41385168090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
41485171213Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
41585171223Do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
41685171233Do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
41785171290OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
41885176130De telefonia celularMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
41985176199OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
42085176255Moduladores/demoduladores (modems)Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
42185176262De tecnologia celularMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
42285176272De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissãoinferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecionalde radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou iguala 112kbits/sMudança de posição tarifária ouICR de 50%
42385176294Tradutores (conversores) de protocolos para interconexãode redes (gateways)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
42485177010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
42585177029OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento
42685181010Piezelétricos próprios para aparelhostelefônicosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
42785181090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
42885182100-- Alto-falante (altifalante) único montado na suacaixa (coluna)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
42985182990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
43085184000- Amplificadores elétricos de audiofrequênciaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
43185185000- Aparelhos elétricos de amplificação desomMudança de posição tarifária ouICR de 50%
43285189010De alto-falantes (altifalantes)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
43385198110Com sistema de leitura óptica por laser (leitores dediscos compactos)ICR de 50%
43485235200-- “Cartões inteligentes”Mudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso; II.- Configuração finaldo produto, instalação de software (quando for ocaso) e testes de funcionamento
43585235910Cartões e etiquetas de acionamento por aproximaçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
43685258019OutrasMudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
43785258029OutrasMudança de posição tarifáriaexceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR 50%
43885261000- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem(radar)Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50%
43985269100-- Aparelhos de radionavegaçãoMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50%
44085269200-- Aparelhos de radiotelecomandoMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.29 ou ICR de 50%
44185272100-- Combinados com um aparelho de gravação ou dereprodução de somMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50%
44285272900-- OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50%
44385279910Amplificador com sintonizador (receiver)Mudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos oscomponentes na placa de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal); II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
44485285920PolicromáticosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 45%
44585286990OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8529 ou ICR de 50%
44685291019OutrasICR de 50%
44785291090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
44885299020De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28Mudança de posição tarifária ouICR de 45%
44985299090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 45%
45085308090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 45%
45185311090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
45285319000- PartesMudança de posição tarifária ouICR de 50%
45385322111Com tensão de isolação inferior ou iguala 125VICR 50%
45485322119OutrosICR de 50%
45585322200-- Eletrolíticos de alumínioICR de 50%
45685322390OutrosICR de 50%
45785322410Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)ICR de 50%
45885322510Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)ICR de 50%
45985322590OutrosICR de 50%
46085322990OutrosICR de 50%
46185323090OutrosICR de 50%
46285331000- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou decamadaICR de 50%
46385332110De fioICR de 50%
46485332120Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)ICR de 50%
46585332190OutrasICR de 50%
46685332900-- OutrasICR de 50%
46785333110PotenciômetrosICR de 50%
46885333190OutrasICR de 50%
46985333990OutrasICR de 50%
47085334011TermistoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
47185334019OutrasICR de 50%
47285334092Outros potenciômetros de carvãoICR de 50%
47385334099OutrasICR de 50%
47485340011Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
47585340012Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
47685340013Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidroICR de 50%
47785340019OutrosICR de 50%
47885340020Simples face, flexíveisICR de 50%
47985340031Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoICR de 50%
48085340032Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoICR de 50%
48185340033Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidroICR de 50%
48285340039OutrosICR de 50%
48385340040Dupla face, flexíveisICR de 50%
48485340051Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra devidroICR de 50%
48585340059OutrosICR de 50%
48685353019OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
48785361000- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveisMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
48885362000- DisjuntoresMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
48985364100-- Para uma tensão não superior a 60VMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49085364900-- OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
49185365090OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49285366100-- Suportes para lâmpadasMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49385366990OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
49485369010Conectores para cabos planos constituídos porcondutores paralelos isolados individualmenteMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49585369030Soquetes para microestruturas eletrônicasMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49685369040Conectores para circuito impressoMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição85.38 ou ICR de 50%
49785369090OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 50%
49885371020Controladores programáveisMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 45%
49985371090OutrosMudança de posição tarifária,exceto dos materiais não originários da posição8538 ou ICR de 45%
50085381000- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armáriose outros suportes, da posição 85.37, desprovidosdos seus aparelhosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50185389010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ouICR de 45%
50285389090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 45%
50385391010Para uma tensão inferior ou igual a 15VMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50485391090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50585392110Para uma tensão inferior ou igual a 15VMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50685392190OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50785392910Para uma tensão inferior ou igual a 15VMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50885392990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
50985393900-- OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51085399090OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51185414022Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laserMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51285423190OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51385423229OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51485423299OutrasMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51585423319OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51685423919OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51785423920Outros, não montadosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51885423939OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
51985423999OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
52085432000- Geradores de sinaisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
52185437099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes naplaca de circuito impresso que implemente a funçãode Processamento central (placa principal) ; II- Integraçãoda placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I,das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demaispartes elétricas, mecânicas e subconjuntos naformatação do produto final, e; III- Configuraçãofinal do produto, instalação de software (quandofor o caso) e testes de funcionamento
52285442000- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiaisICR de 50%
52385443000- Jogos de fios para velas de ignição e outrosjogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículosICR de 50%
52485444200-- Munidos de peças de conexãoICR de 50%
52585444900-- OutrosICR de 50%
52685452000- EscovasICR de 50%
52785462000- De cerâmicaICR de 50%
52885469000- OutrosICR de 50%
52985471000- Peças isolantes de cerâmicaICR de 50%
53085472090OutrasICR de 50%
53185479000- OutrosICR de 50%
53287060020Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
53387079010Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
53487081000- Para-choques e suas partesICR de 50%
53587082100-- Cintos de segurançaICR de 50%
53687082911Para-lamasICR de 50%
53787082912Grades de radiadoresICR de 50%
53887082913PortasICR de 50%
53987082914Painéis de instrumentosICR de 50%
54087082919OutrosICR de 50%
54187082991Para-lamasICR de 50%
54287082992Grades de radiadoresICR de 50%
54387082993PortasICR de 50%
54487082994Painéis de instrumentosICR de 50%
54587082995Geradores de gás para acionar retratores de cintos desegurançaICR de 50%
54687082999OutrosICR de 50%
54787083011Dos veículos das subposições 8701.10,8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
54887083019OutrasICR de 50%
54987083090OutrosICR de 50%
55087084011Servo-assistidas, próprias para torques de entradasuperiores ou iguais a 750NmICR de 50%
55187084019OutrasICR de 50%
55287084080Outras caixas de marchasICR de 50%
55387084090PartesICR de 50%
55487085012Eixos não motoresICR de 50%
55587085019OutrosICR de 50%
55687085080OutrosICR de 50%
55787085091De eixos não motores, dos veículos dassubposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou8704.10ICR de 50%
55887085099OutrasICR de 50%
55987087010De eixos propulsores dos veículos das subposições8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10ICR de 50%
56087087090OutrosICR de 50%
56187088000- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo osamortecedores de suspensão)ICR de 50%
56287089100-- Radiadores e suas partesICR de 50%
56387089200-- Silenciosos e tubos de escape; suas partesICR de 50%
56487089300-- Embreagens e suas partesICR de 50%
56587089411VolantesICR de 50%
56687089412ColunasICR de 50%
56787089413CaixasICR de 50%
56887089481VolantesICR de 50%
56987089482ColunasICR de 50%
57087089483CaixasICR de 50%
57187089490PartesICR 50%
57287089510Bolsas infláveis de segurança com sistema deinsuflação (airbags)ICR de 50%
57387089521Bolsas infláveis para airbagsICR de 50%
57487089522Sistema de insuflaçãoICR de 50%
57587089529OutrasICR de 50%
57687089910Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão),embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os deadaptação dos preexistentes, do tipo utilizado porpessoas incapacitadasICR de 50%
57787089990OutrosICR de 50%
57887169010Chassis de reboques e semirreboquesICR de 50%
57987169090OutrasICR de 50%
58090138010Dispositivos de cristais líquidos (LCD)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
58190158090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
58290251190OutrosICR de 50%
58390251990OutrosICR de 50%
58490259010De termômetrosICR de 50%
58590259090OutrosICR de 50%
58690261011Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem peloprincípio de indução eletromagnéticaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
58790261019OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
58890261029OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
58990262010ManômetrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59090262090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59190268000- Outros instrumentos e aparelhosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59290269010De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nívelMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59390269020De manômetrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59490269090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59590271000- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
59690275090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59790278099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59890279099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
59990282010De peso inferior ou igual a 50kgICR de 50%
60090291010Contadores de voltas, contadores de produção oude horas de trabalhoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60190291090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60290292010Indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60390299010De indicadores de velocidade e tacômetrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60490299090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60590303321Do tipo utilizado em veículos automóveisMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60690308990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60790309090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60890318011DinamômetrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
60990318040Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis,para medida e indicação de múltiplasgrandezas tais como: velocidade média, consumosinstantâneo e médio e autonomia (computador debordo)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
61090318099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61190319090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61290321010De expansão de fluidosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61390321090OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61490322000- Manostatos (pressostatos)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
61590328911EletrônicosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61690328919OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61790328921De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)Mudança de posição tarifária ouICR de 50%
61890328922De sistemas de suspensãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
61990328923De sistemas de transmissãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62090328924De sistemas de igniçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62190328925De sistemas de injeçãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62290328929OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62390328981De pressãoMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62490328982De temperaturaMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62590328983De umidadeMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62690328989OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62790328990OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
62890329010Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montadosMudança de posição tarifária ouICR de 45%
62990329091De termostatosMudança de posição tarifária ouICR de 45%
63090329099OutrosMudança de posição tarifária ouICR de 45%
63191040000Relógios para painéis de instrumentos e relógiossemelhantes, para automóveis, veículos aéreos,embarcações ou para outros veículosICR de 50%
63291091000- Funcionando eletricamenteICR de 50%
63391141000- Molas, incluindo as espiraisICR de 50%
63491149020PonteirosICR de 50%
63591149050Eixos e pinhõesICR de 50%
63691149090OutrasICR de 50%
63794012000- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveisICR de 50%
63894018000- Outros assentosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
63994019090OutrosICR de 50%
64096035000- Outras escovas que constituam partes de máquinas,aparelhos ou veículosMudança de posição tarifária ouICR de 50%
64196138000- Outros isqueiros e acendedoresMudança de posição tarifária ouICR de 50%
64296139000- PartesMudança de posição tarifária ouICR de 50%

APÊNDICE III

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE REGULAMENTOS TÉCNICOS DO SETOR AUTOMOTIVO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Os representantes dos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, que subscrevem o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

CONSIDERANDO:

O Acordo sobre a Política Automotiva Comum - PAC implementada entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil através do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14) e atualmente vigente mediante o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional e modificações posteriores.

As Partes reconhecem a importância da busca de convergência dos regulamentos técnicos entre ambos países, diante do caráter regional da produção automotiva, de forma a facilitar e a promover o desenvolvimento sustentável dessa indústria e o comércio bilateral no setor e, ao mesmo tempo, permitir que se evitem possíveis restrições não desejadas a esse comércio.

Que o Comitê Automotivo criado no contexto da PAC começou a realizar estudos e análises dos distintos regulamentos técnicos estabelecidos por cada um dos países em particular, com o fim de verificar as divergências e/ou a correspondência entre as normativas aplicáveis aos distintos itens de segurança ativa e passiva, visando convergir, na medida do possível.

Que a convergência dos Regulamentos Técnicos facilitará o desenvolvimento conjunto e harmônico entre os setores automotivos de ambos os países, tendo em conta a importância do comércio bilateral.

A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

CONVÊM:

Artigo 1º - Criar um [Grupo de Trabalho de Regulamentos Técnicos Automotivos] vigentes em cada um dos países para efeitos da homologação doméstica dos veículos de distintas categorias, com o fim de identificar as divergências e/ou as correspondências que apresentem ditos regulamentos técnicos e apresentar propostas para sua adequação, visando a uma possível convergência.

Artigo 2º - No caso de regulamentos técnicos e, sempre que sejam aplicáveis, procedimentos de avaliação de conformidade, equivalentes, as Partes avaliarão a possibilidade de reconhecimento mútuo dos resultados, unicamente aos veículos e autopeças produzidos na República Argentina ou na República Federativa do Brasil, condicionado à aprovação e ao estabelecimento de memorandos de entendimento pelos respectivos organismos de certificação acreditados pelas Partes.

A modificação ou a adoção de novo regulamento técnico ou de seus procedimentos de avaliação de conformidade, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6º do presente, implicará nova avaliação pelo Grupo de Trabalho conforme estabelecido no artigo 1º.

Artigo 3º - Para efeitos dos sistemas de segurança veicular no âmbito do presente Memorando, classificar-se-ão os distintos regulamentos em 3 (três) grupos, conforme Anexos.

As Partes apresentarão seus regulamentos técnicos para fins de análise pelo Grupo.

O Grupo emitirá nota técnica como resultado da análise dos regulamentos.

Artigo 4º - Em uma primeira etapa, e com a finalidade de estruturar uma estratégia que permita a convergência da maior quantidade de regulamentos técnicos no menor prazo possível, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento começará a tarefa estipulada por esse artigo abordando a análise e a proposta vinculados aos regulamentos do Grupo 1 (Anexo I).

Concluído o trabalho vinculado aos regulamentos técnicos abrangidos pelo Grupo 1 (Anexo I), seguirá com o Grupo 2 (Anexo II) e, concluído o trabalho vinculado a este último Grupo, abordará a análise e a proposta dos regulamentos do Grupo 3 (Anexo II).

O Comitê Automotivo poderá alterar a lista dos regulamentos técnicos relacionados em cada Grupo, definir novos cronogramas de análise ou criar subgrupos.

Artigo 5º - Em relação aos regulamentos técnicos incluídos no Grupo 1 (Anexo I), o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias do intercâmbio dos respectivos regulamentos técnicos, identificará as diferenças de requisitos de tais regulamentos técnicos e apresentará as propostas de adequações dos regulamentos técnicos nacionais vigentes necessárias para uma eventual convergência. Nos casos em que os distintos requisitos de ditos regulamentos técnicos apresentem diferenças não relevantes, o Grupo de Trabalho, além de elevar ao Comitê Automotivo a respectiva proposta de adequação dos citados regulamentos, reportará este fato para, caso o Comitê Automotivo considere pertinente, estes regulamentos provisoriamente possam ser considerados equivalentes, até que sejam modificados, de acordo com a proposta do Grupo de Trabalho. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.

Para cumprir suas atribuições, o Grupo de Trabalho estabelecerá as reuniões de trabalho que considere necessárias, preservando o critério de realizá-las de forma alternada em ambos os países ou por videoconferência e de organizá-las a cada 30 (trinta) dias aproximadamente.

Artigo 6º - As Partes comprometem-se a informar as datas de implementação para regulamentos técnicos, ou suas alterações, que vigorarão no futuro, com o objetivo de buscar sua aplicação simultânea em ambos os mercados.

Artigo 7º - As Partes comprometem-se a avaliar os regulamentos relacionados com as emissões sonoras e de gases contaminantes, para o que se acorda que, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do presente Memorando de Entendimento elaborará uma nota técnica em que se identifiquem os requisitos e se determine ou não sua equivalência para veículos pesados. Nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao prazo anterior indicado, o Grupo de Trabalho em questão apresentará as propostas de adequações das normas nacionais vigentes necessárias para eventual convergência. Na sequência, o Grupo avaliará os temas de eficiência energética e requisitos de avaliação de conformidade de autopeças. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser estendido, de forma fundamentada, pelo Comitê Automotivo.

Artigo 8º - Para efeitos do estabelecido no presente Memorando, as Partes poderão requerer aportes técnicos do setor privado.

Artigo 9º - Os trabalhos conduzidos pelo Grupo considerarão os Regulamentos Técnicos do MERCOSUL (RTM) aprovados pelo Subgrupo de Trabalho 3 [Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade] (SGT-3) do Mercosul.

Artigo 10 - O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos de forma simultânea no território de ambas as Partes dentro de um prazo que não exceda os 30 (trinta) dias da internalização por ambas as Partes.

Na cidade de Brasília, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano 2018, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos e a um só efeito.

Marcos Jorge de Lima - Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Dante Sica Ministro de Produção e Comércio

GRUPO 1

ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA

REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(1);


ARGENTINA

BRASIL


VIDROS DE SEGURANÇADecreto 32/2018 Art. 7º Anexo BContran 254/07Portaria Inmetro nº 41 de 25/01/2018
SISTEMA DE FREIOSDecreto 32/2018 Art. 6ºAnexo BContran 14/98, 380/11, 509/14, 519/15Portaria Inmetro nº 55 de 28/01/2014Portaria Inmetro nº 78 de 03/02/2011
ABSDisposição 166/2010Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo BContran 312/2009
SISTEMA DE CONTROLE DE ESTABILIDADEDisposição 591/2014Decreto 32/2018 Art. 27 Anexo BContran 567/15, 641/16
PNEUMÁTICOSDecreto 32/2018 Art. 6º Anexo BContran 558/80, 14/98, Portarias Inmetro 482/2010, 544/2012 e365/2015
SISTEMA DE RETENÇÃO INFANTILDisposição 272/2011Anexo B Contran 277/08, 518/15Portaria Inmetro nº 466 de 16/10/2014
DESLOCAMENTO DO SISTEMA DECONTROLE DE DIREÇÃODecreto 32/2018 Art. 6º Anexo BContran 221/2007 de 11/01/2007
SISTEMA DE CONTROLE DEDIREÇÃO, ABSORVEDOR DE ENERGIADecreto 32/2018 Art. 6º Anexo BContran 221/2007 de 11/01/2007Portaria Inmetro nº 268 de 28/05/2013
IMPACTO LATERALDisposição 591/2014Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo B Contran 721/18
INFLAMABILIDADE DOSMATERIAIS INTERNOSRes. S.T. nº 72/93Decreto 32/2018 Art. 6º Anexo BContran 675/86, 498/14
TRAVA DO CAPÔDecreto 32/2018 Art. 6ºContran 426/12
IDENTIFICAÇÃO DE COMANDOS,INDICADORES E LUZES PILOTODecreto 32/2018 Art. 7º Anexo BContran 225/07
SISTEMA ANTIRROUBOLei 24.449 Art. 33 bLei Complementar 121/06Contran 37/98
GRUPO 2

ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA

REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(2);


ARGENTINA

BRASIL

SISTEMA LIMPADOR E LAVADOR DEPARABRISASDecreto 32/2018 Art. 7ºAnexo BContran 14/98, 224/07
DISPOSITIVO DESINALIZAÇÃO ACÚSTICADecreto 32/2018 Art. 7ºAnexo BContran 14/98, 35/98Portaria Denatran 12/02Portaria Inmetro nº 301 de 21/07/2011
ESPELHOS RETROVISORES INTERNOS E EXTERNOSDecreto 32/2018 Art. 7ºAnexo BContran 14/98, 226/07, 504/14, 682/17, 703/17
IMPACTO FRONTALDisposição 272/2011Decreto 32/2018 Anexo BContran 221/07
CABEÇOTES DE SEGURANÇA PARA ASSENTOSDisposição 494/2010
 Decreto 32/2018 Art.6º e 7º Anexo B
CTB, Contran 44/98, 220/07, 518/2015
ENCOSTOS DE CABEÇA LATERAISDisposição 494/2010
Decreto 32/2018 Art. 6ºe 7º Anexo B
Contran 518/2015
ENCOSTO DE CABEÇACENTRAL TRASEIRODisposição 494/2010Decreto 32/2018 Art. 6º e 7º Anexo BContran 518/2015
INSTALAÇÃO E USO DE CINTOS DE SEGURANÇA ESUAS ANCORAGENSDecreto 32/2018 Art. 7ºAnexo BCTB, Contran 48/98, 416/12, 445/13, 518/15
REFRATOR DOS CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS E TRASEIROSDisposição 591/2014Contran 518/15
FECHADURAS E DOBRADIÇAS DE PORTAS LATERAISDecreto 32/2018 Art. 7ºAnexo BContran 463/73, 486/74
ANCORAGEM DOSASSENTOSDecreto 32/2018 Art. 6ºAnexo BContran 220/07, 416/12, 445/13
GRUPO 3

ITEM/SISTEMA DE SEGURANÇA

REGULAMENTO APLICÁVEL&sup(3);


ARGENTINA

BRASIL

ANTIESMAGAMENTO POR VIDROS (VIDROS ELÉTRICOS)
Contran 468/13, 531/15, 642/16
RODA DE AUXÍLIO/RODA DE AUXÍLIO ASSIMÉTRICA
Contran 14/98, 259/07, 540/15Portaria Inmetro nº 445 de 19/11/2010
DISPOSITIVO DE ALERTA ACÚSTICO DO CINTO DE SEGURANÇADisposição 494/2010Decreto 32/2018 Art. 6ºAnexo B
IMPACTO TRASEIRODisposição 272/2011Decreto 32/2018 Anexo BContran 221/07
TANQUE DE COMBUSTÍVEL,TUBO DE ABASTECIMENTOE CONEXÕESDecreto 32/2018 Art. 6ºAnexo BContran 463/73, 486/74
PROTEÇÂO AO PEDESTRE

SISTEMA DEILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃODecreto 32/2018 Art. 7º e 8º Anexo BContran 14/98, 227/07, 383/14, 667/17Portaria Inmetro 301 de 21/07/2011
  • (1) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
  • (2) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
  • (3) - O Grupo de Trabalho poderá complementar ou atualizar o listado indicado neste Anexo.
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