Decreto 10.335, de 30/04/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.621, de 16/12/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.621/2005, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.
[...]] (NR)