Decreto 10.333, de 29/04/2020
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Ir para)
Art. 3º- Constituem recursos do FDS:
I - aqueles provenientes da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelo Fundo de Aplicação Financeira, conforme regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;
II - aqueles provenientes da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas;
III - aqueles resultantes de suas aplicações; e
IV - outros que lhe venham a ser atribuídos.