Decreto 10.332, de 28/04/2020

Art. 6º-A
  • Art. 6º-A acrescentado pelo Decreto 11.260, de 22/11/2022
Art. 6º-A

- (Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º)

Redação anterior (Original): [Art. 6º-A - O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual.]

Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 7º (Acrescenta o artigo