Decreto 10.332, de 28/04/2020
- Art. 6º-A acrescentado pelo Decreto 11.260, de 22/11/2022
- (Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º)
Redação anterior (Original): [Art. 6º-A - O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual.]
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 7º (Acrescenta o artigo