Legislação

Decreto 10.326, de 24/04/2020

Art.
Art. 3º

- O Decreto 5.820, de 29/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará a interessada para que solicite à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel a autorização de radiofrequência, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, e solicite o licenciamento da estação, nos termos do disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, sob pena de revogação da consignação de que trata o art. 7º. ] (NR)
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