Legislação

Decreto 10.321, de 15/04/2020

Art. 21
Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 11.558, de 13/06/2023, art. 15).

Redação anterior (original): [Art. 21 - O Decreto 9.834/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.834/2019, art. 1º - [...]
[...]
§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e
II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição. [[CF/88, art. 165.]]
§ 2º - A avaliação de que trata o inciso I do § 1 º contempla análise ex ante e ex post.] (NR)]

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