Legislação

Decreto 10.316, de 07/04/2020

Art. 9º-A
Art. 9º-A

- Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art. 2º da Lei 13.982/2020, pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2/07/2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]

Decreto 10.412, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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