Decreto 10.311, de 03/04/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- O Coordenador do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.