Decreto 10.311, de 03/04/2020

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- O quórum de reunião do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Parágrafo único - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.