Decreto 10.311, de 03/04/2020

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- A participação no Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.