Legislação

Decreto 10.311, de 03/04/2020

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado entre Casa Civil e Fundação Banco do Brasil.

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