Legislação

Decreto 10.306, de 02/04/2020

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto estabelece a utilização do Building Information Modelling - BIM ou Modelagem da Informação da Construção na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto 9.983, de 22/08/2019.

Parágrafo único - O BIM será implementado de forma gradual, obedecidas as fases estabelecidas no art. 4º.

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