Legislação

Decreto 10.298, de 30/03/2020

Art.
Art. 8º

- O Consetrans se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Consetrans serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do Consetrans é de maioria absoluta dos membros convocados para a referida reunião e o quórum de aprovação é de maioria simples.

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