Legislação

Decreto 10.277, de 16/03/2020

Art.
Art. 7º

- A participação no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.389, de 24/03/2020, art. 1º (nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 7º - A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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