Legislação

Decreto 10.277, de 16/03/2020

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.389, de 24/03/2020, art. 1º (nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê e do Centro será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.]

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