Legislação

Decreto 10.277, de 16/03/2020

Art. 4º-A
Art. 4º-A

- O Comitê contará com o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de:

Decreto 10.389, de 24/03/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - coordenar as operações do Governo federal, conforme determinado pelo Comitê;

II - articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos;

III - monitorar as ações adotadas pelos atores públicos e privados em relação ao enfretamento da covid-19;

IV - repassar informações atualizadas ao Presidente da República sobre os desdobramentos das situações geradas pela covid-19 e pelas ações governamentais relacionadas; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê.

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