Legislação

Decreto 10.277, de 16/03/2020

Art.
Art. 4º

- O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

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