Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Abrace o Marajó, de caráter intersetorial, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico dos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, localizado no Estado do Pará.

Parágrafo único - São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó:

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao caput do parágrafo único).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Compõem o Arquipélago do Marajó os seguintes Municípios do Estado do Pará:]

I - Afuá;

II - Anajás;

III - Bagre;

IV - Breves;

V - Cachoeira do Arari;

VI - Chaves;

VII - Curralinho;

VIII - Gurupá;

IX - Melgaço;

X - Muaná;

XI - Oeiras do Pará;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (original): [XI - Ponta de Pedras;]

XII - Ponta de Pedras;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior (original): [XII - Portel;]

XIII - Portel;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - Salvaterra;]

XIV - Salvaterra;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).

Redação anterior (original): [XIV - Santa Cruz do Arari;]

XV - Santa Cruz do Arari;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (original): [XV - São Sebastião da Boa Vista; e]

XVI - São Sebastião da Boa Vista; e

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).

Redação anterior (original): [XVI - Soure.]

XVII - Soure.

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).
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