Legislação

Decreto 10.258, de 28/02/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28/02/2021.] (NR)
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