Legislação

Decreto 10.250, de 19/02/2020

Art.
Art. 6º

- A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos elaborará relatório das atividades já realizadas trimestralmente ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cidadania, a quem os documentos produzidos serão encaminhados.

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