Legislação

Decreto 10.246, de 18/02/2020

Art. 11
Art. 11

- O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

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