Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 69

Capítulo XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 69

- Será garantido ao Poder Público o acesso aos dados de interesse mantidos nos sistemas de informações e monitoramento dos sistemas de logística reversa das empresas, das entidades gestoras e do Grupo de Acompanhamento de Performance.

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