Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 64

Capítulo XVII - DAS EMBALAGENS DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)

Art. 64

- A meta quantitativa de recuperação de materiais recicláveis será equivalente à meta estabelecida em um dos instrumentos de que trata o art. 15 do Decreto 7.404/2010, para o sistema de logística reversa de embalagens, observadas as fases estabelecidas no Capítulo III. [[Decreto 10.240/2020, art. 8º - Capítulo III. Decreto 7.404/2010, art. 15.]]

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