Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 60

Capítulo XVII - DAS EMBALAGENS DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)

Art. 60

- As embalagens dos produtos eletroeletrônicos serão recebidas pelo sistema de logística reversa nos pontos de recebimento em que forem descartados os produtos eletroeletrônicos, sem prejuízo da possibilidade de serem firmados instrumento jurídico com outro sistema de logística reversa de embalagens.

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