Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 51

Capítulo XIV - DOS OBJETIVOS E DAS METAS (Ir para)

Art. 51

- A definição do peso dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno no ano-base de 2018 considerará os dados declarados:

I - pelas entidades gestoras das empresas, para os modelos coletivos; e

II - individualmente, para os modelos individuais.

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