Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 47

Capítulo XIV - DOS OBJETIVOS E DAS METAS (Ir para)

Art. 47

- A implantação do sistema de logística reversa tem como objetivo a criação e a estruturação de um sistema para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, constantes no Anexo I.

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