Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art.

Capítulo II - DO OBJETO (Ir para)

Art. 4º

- O objeto deste Decreto é a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno.

§ 1º - O Anexo I estabelece a relação dos produtos eletroeletrônicos objeto do sistema de logística reversa de que trata este Decreto.

§ 2º - As empresas e entidades gestoras deverão, por meio do Grupo de Acompanhamento de Performance, apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a relação de que trata o § 1º, que será publicada no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir e pelos responsáveis pelo sistema de logística reversa.

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