Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art.

Capítulo I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 2º

- Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei 12.305/2010, e no Decreto 7.404, de 23/12/2010. [[Lei 12.305/2010, art. 3º.]]

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