Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 14

Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)

Art. 14

- A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes dos processos de reciclagem será realizada pelos provedores habilitados pelas empresas ou pelas entidades gestoras, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes integrantes do Sisnama, do SNVS e do Suasa.

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