Legislação

Decreto 10.229, de 05/02/2020

Art.
  • Descumprimento dos prazos
Art. 8º

- O requerente poderá optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna apontada como desatualizada se:

I - complementar a instrução do pedido de que trata o art. 7º com declaração, em instrumento público, de responsabilidade: [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]

a) objetiva e irrestrita por quaisquer danos, perante entes públicos ou particulares, advindos da exploração da atividade econômica; e

b) por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômico por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada; e

II - o órgão ou a entidade pública não:

a) se manifestar na forma prevista nos § 2º ao § 4º do art. 7º nos prazos estabelecidos; e [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]

b) rejeitar, de modo fundamentado, no prazo de seis meses, contado da data do pedido, a pretensão de afastamento da norma interna apontada como desatualizada.

Parágrafo único - Ressalvado o disposto no caput, o descumprimento dos prazos previstos no art. 7º pelo órgão ou pela entidade não legitima o descumprimento da norma vigente. [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]

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