Decreto 10.192, de 27/12/2019

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2020.

Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXOS OMISSIS