Legislação

Decreto 10.189, de 23/12/2019

Art.
Art. 8º

- Na hipótese de haver concurso com as infrações descritas no art. 4º, não será concedido indulto natalino correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício. [[Decreto 10.189/2019, art. 4º.]]

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