Decreto 10.187, de 20/12/2019

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo de Aquino Salles - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto