Decreto 10.187, de 20/12/2019

Art.
Art. 1º

- Fica a política de fomento ao setor de saneamento básico qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País.

Parágrafo único - Os estudos a que se refere o caput envolvem os quatro componentes do saneamento e deverão abranger o conjunto de serviços, de infraestruturas e de instalações operacionais de:

I - abastecimento de água potável;

II - esgotamento sanitário;

III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV - drenagem e manejo das águas pluviais; e

V - limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas.