Legislação

Decreto 10.184, de 20/12/2019

Art.
Art. 2º

- O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Economia;

V - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;

VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 1º - Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.

§ 2º - O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º - O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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