Legislação

Decreto 10.180, de 19/12/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei 12.276, de 30/06/2010, no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I. [[Lei 12.276/2010, art. 1º.]]

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