Decreto 10.177, de 16/12/2019
- O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
- O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.