Decreto 10.177, de 16/12/2019
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.