Legislação

Decreto 10.177, de 16/12/2019

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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