Decreto 10.175, de 13/12/2019
- O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - três do Ministério da Defesa, dos quais:
a) um do Comando da Marinha;
b) um do Comando do Exército; e
c) um do Comando da Aeronáutica;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um do Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura;
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;
VI - um do Ministério do Meio Ambiente;
VII - um da Advocacia-Geral da União; e
VIII - um do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e pelo Presidente do Ibram no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.