Legislação

Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art.
Art. 8º

- Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão; e

II - deliberar sobre a aprovação do balanço anual e a prestação de contas da Diretoria-Executiva, após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, mediante requerimento de um de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I - informações ou esclarecimentos, desde que relativos à sua função fiscalizadora; e

II - a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.

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