Legislação

Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art. 22
Art. 22

- A Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo publicará, no Diário Oficial da União, o manual de licitações que disciplinará os procedimentos que adotará, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de sua instalação.

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