Decreto 10.172, de 11/12/2019
- A assunção pela Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo de bens imóveis da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo após a sua extinção, nos termos do disposto no Capítulo IV da Medida Provisória 907/2019, será permitida até três anos após a sua instalação.