Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art. 14
Art. 14

- A Diretoria-Executiva submeterá anualmente para análise e deliberação do Ministério do Turismo o orçamento-programa da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, para execução das atividades previstas no contrato de gestão.