Legislação

Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o serviço social autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória 907, de 26/11/2019. [[Medida Provisória 907/2019, art. 4º.]]

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