Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art.
  • Reembolso
Art. 8º

- Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por reembolso a restituição das despesas de pessoal despendidas pela Força Armada com o militar que passou à disposição de outro órgão, respeitadas as limitações previstas em normas específicas.

§ 1º - O ônus pela remuneração do militar à disposição é do órgão ou da entidade que tiver recebido o militar, ressalvado o disposto no art. 10.

§ 2º - O ato que autorizar a passagem à disposição do militar especificará a previsão de reembolso, se for o caso.