Decreto 10.171, de 11/12/2019
- Reembolso
- Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por reembolso a restituição das despesas de pessoal despendidas pela Força Armada com o militar que passou à disposição de outro órgão, respeitadas as limitações previstas em normas específicas.
§ 1º - O ônus pela remuneração do militar à disposição é do órgão ou da entidade que tiver recebido o militar, ressalvado o disposto no art. 10.
§ 2º - O ato que autorizar a passagem à disposição do militar especificará a previsão de reembolso, se for o caso.