Decreto 10.171, de 11/12/2019
- Mudança de cargo ou função
- A mudança de cargo ou de função dentro do mesmo órgão ou entidade dispensa a formulação de novo pedido de colocação à disposição do militar.
Parágrafo único - A situação prevista no caput será comunicada ao Comandante da Força Armada do militar no prazo de quatorze dias, contado da data de publicação da nova nomeação ou designação.