Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art.
  • Mudança de cargo ou função
Art. 4º

- A mudança de cargo ou de função dentro do mesmo órgão ou entidade dispensa a formulação de novo pedido de colocação à disposição do militar.

Parágrafo único - A situação prevista no caput será comunicada ao Comandante da Força Armada do militar no prazo de quatorze dias, contado da data de publicação da nova nomeação ou designação.