Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art.
  • Escolha do militar
Art. 3º

- A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.

§ 1º - A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.

§ 2º - As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar.